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Catolicismo de maneira inclusiva

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A cassação do mandato de Deltan Dallagnol: uma reflexão sobre a independência do judiciário

A decisão de cassar o mandato de Deltan Dallagnol como deputado federal levanta questões importantes relacionadas à lei, jurisprudência e separação dos poderes. Embora eu não seja um especialista em direito, é válido refletir sobre os aspectos envolvidos nessa decisão.

De acordo com a Lei Complementar 64/90, especificamente em seu artigo 1º, inciso I, alínea q, membros do Ministério Público que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar são inelegíveis pelo prazo de oito anos. No entanto, para que essa restrição se aplique a Deltan Dallagnol, seria necessário que houvesse um processo administrativo disciplinar em andamento no momento em que ele pediu exoneração do Ministério Público, onde atuou como procurador e coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.

De acordo com o Diário Oficial de 5 de novembro de 2021, data em que sua exoneração a pedido passou a valer, não havia nenhum processo administrativo disciplinar em aberto contra Dallagnol. Portanto, não parece ter havido uma violação direta da lei nesse caso específico.

No entanto, é importante ressaltar que essa reflexão é baseada em uma análise superficial dos fatos e que a interpretação da lei e a aplicação da jurisprudência são complexas e podem variar. Como mencionei anteriormente, não sou um especialista em direito, mas um mero curioso. É fundamental que profissionais do direito examinem os detalhes do caso e as fundamentações utilizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral para tomar uma posição informada sobre essa decisão.

A separação dos poderes é um princípio fundamental em um Estado de Direito, garantindo que cada poder exerça suas funções independentemente. No contexto da cassação do mandato de Deltan Dallagnol, é importante questionar se a decisão do Tribunal Superior Eleitoral foi baseada estritamente na interpretação da lei e da jurisprudência ou se houve algum fator político ou pessoal envolvido. A independência e imparcialidade do judiciário são essenciais para assegurar a confiança da sociedade no sistema legal.

Em suma, a decisão de cassar o mandato de Deltan Dallagnol como deputado federal parece ter gerado controvérsias relacionadas à interpretação da lei, à aplicação da jurisprudência e à separação dos poderes. Essas questões ressaltam a importância de uma análise criteriosa e imparcial por parte dos especialistas em direito, a fim de garantir a justiça e a conformidade com a lei.

Mauro Nascimento

Referências:

Por unanimidade, TSE cassa registro do deputado federal Deltan Dallagnol. Acesso em: 17 mai. 2023.

Recurso Ordinário N° 0601407-70 – Classe 11550 – Curitiba – Paraná. Acesso em: 18 mai. 2023.

Lei de Inelegibilidade – Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. Acesso em: 18 mai. 2023.

Decisão ‘arbitrária’ ou ‘irretocável’? Juristas divergem sobre cassação de Deltan Dallagnol. Acesso em: 18 mai. 2023.

Página 56 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 5 de Novembro de 2021. Acesso em: 17 mai. 2023.

21 de maio – Monsenhor André Sampaio

“Cuide de você! Cuide do seu coração, dos cantinhos da sua alma que ninguém vê, dos seus sonhos que estão sendo reconstruídos em meio a muitas lutas, orações e esforços. Cuide para que nada, nem ninguém te roube a vontade de ser feliz, de seguir em frente, de ser você mesmo, e de se amar. Cuide para que tudo te vá bem, e para que as coisas deem certo em sua vida. Cuide, e cuide-se! Cuide dos que você ama, dos seus entes queridos. Mas nunca se esqueça, até em seus piores dias, Deus está sempre cuidando de você. Ele te entende, te ama.”

Monsenhor André Sampaio

21 de maio – São Cristóvão de Magalhães, sacerdote, e companheiros, mártires no México

São Cristóvão de Magalhães

“Não se preocupem, irmãos! Mais um momento e, depois, o Céu. Morro inocente e peço a Deus que o meu sangue possa servir para a união dos meus irmãos mexicanos” (São Cristóvão de Magalhães, em seu leito de morte).

Os primeiros anos do século XX foram difíceis para a Igreja no México. Em 1917, o presidente do país concordou com a entrada em vigor de uma nova Constituição, inspirada em princípios anticlericais. Os Bispos se opuseram, imediatamente, mas só conseguiram causar uma reação forte e violenta no governo.

Perseguição à Igreja no México

O Presidente mudou, mas a situação continuou a mesma, ou melhor, piorou. Em 31 de julho de 1926, pela primeira vez em 400 anos, foi suspenso o culto público, em todas as igrejas do país, e o clero católico maltratado.

Tratava-se de uma verdadeira perseguição: foram expulsos os sacerdotes estrangeiros; proibidas e fechadas as escolas particulares, de inspiração católica; suprimidas muitas obras de caridade, pertencentes à Igreja. O povo, porém, não ficou parado olhando. Os leigos mexicanos se organizaram e formaram a chamada “Liga em Defesa da Liberdade Religiosa”, pedindo o apoio dos sacerdotes, que preferiram uma solução pacífica. A situação se precipitou logo, a ponto de chegar à luta armada.

“Movimento Cristero”

A guerra civil, que eclodiu naqueles anos, ficou conhecida com o nome de “Movimento Cristero”, levada adiante pelos fiéis, que queriam defender, a todo custo, a sua liberdade religiosa. Por isso, pediam, com insistência, o apoio de seus pastores, que preferiam sempre uma resistência pacífica: alguns padres deixaram suas paróquias e outros eram completamente hostis ao Movimento. A maioria, mesmo se dissociando, não quis abandonar seus fiéis, se prodigalizando para cuidar das almas: foi o caso de Cristóvão de Magalhães.

Cristóvão de Magalhães, sacerdote de todos

Cristóvão nasceu em Totiche, próximo de Guadalajara, em 1869, no seio de uma família de camponeses, da qual aprendeu a ser devoto do Sagrado Coração de Jesus e de Nossa Senhora do Rosário.

Ainda jovem, entrou para o Seminário, foi ordenado sacerdote, em 1888, e se tornou pároco da sua aldeia natal. Em Azqueltán, deu início a uma missão entre os nativos de Huicholes, com o objetivo de evangelizar; fundou várias escolas, um abrigo para órfãos e um asilo para idosos.

Animado por sua devoção a Maria, começou a propagar a oração do santo Rosário, mas pregava também o desapego dos bens materiais e buscava melhorar o padrão de vida de seus concidadãos. No entanto, a sua pregação tinha como alvo, de modo especial, as vocações sacerdotais. Quando fecharam o seminário de Guadalajara, fundou, em sua paróquia, um pequeno centro para a preparação de futuros sacerdotes.

Martírio com 24 Companheiros

Quando o “Movimento Cristero” se propagou, Cristóvão não aderiu, pelo contrário, rejeitava, categoricamente, o uso da violência, recordando que Jesus e seus Apóstolos nunca recorreram a ela. Convencido disso, escreveu em um artigo do jornal local: “A única arma da Igreja é a Palavra de Deus”. Entretanto, jamais abandonou o seu povo.

Na manhã de 21 de maio de 1927, Cristóvão foi preso pelo Exército federal, com a acusação de apoiar a rebelião. Mas, na verdade, foi condenado à morte pelo simples fato de ser sacerdote. Quatro dias depois, foi fuzilado, em Colotlán, junto com 24 companheiros, entre os quais 21 sacerdotes: Roman Adame Rosales, Rodrigo Aguilar Alemán, Júlio Alvarez Mendoza, Luís Batis Sáinz, Agustín Caloca Cortés, Mateus Correa Magalhães, Atilano Cruz Alvarado, Miguel de la Mora, Pedro Esqueda Ramírez, Margarito Flores Garcia, José Isabel Flores Varela, David Galván Bermúdez, Pedro de Jesús Maldonado Lucero, Jesús Méndez Montoya, Justyn Orona Madrigal, Sabas Reyes Salazar, José Maria Robles Hurtado, Toribio Romo González, Jenaro Sánchez Delgadillo, David Uribe Velasco, Tranquilino Ubiarco Robles; e três leigos: Salvador Lara Puente, Manuel Morales e David Roldán Lara.

Fonte: Vatican News. Acesso em: 21 mai. 2023.

20 de maio – Monsenhor André Sampaio

“Não cometa o erro de julgar quem quer que seja. Cada pessoa tem uma maneira de encarar a vida. Se você já é capaz de se sustentar, de tomar decisões, de fazer valer os seus direitos, parabéns! Isso é digno de louvor, de reconhecimento. Mas, isso não lhe dá o direito de julgar ninguém, nem quando a sua intenção é a de ajudar… Podemos ajudar mais com o nosso respeito, oferecendo a nossa atenção, mostrando que estamos por perto, mas nunca tentando interferir diretamente, porque achamos que sabemos o que é certo. O nosso certo pode dar totalmente errado, pode não funcionar em outras vidas e situações. Na dúvida, ame um pouco mais…”

Monsenhor André Sampaio

20 de maio – São Bernardino de Sena, presbítero franciscano

Santo Bernardino de Sena, século XV

As suas Pregações populares eram um fenômeno de massa: Gênova, Milão, Veneza, Roma. Multidões eram atraídas por um frade franzino, capaz de explicar o Evangelho na língua do povo. Fazia vibrar o coração seja de um Papa seja de uma dona de casa, utilizando piadas fogosas para iluminar a fé.

Bernardino era um fenômeno coletivo; ele antecipou muito os tempos – viveu na primeira metade do século XV – a ponto de a sua eloquência chegar a estimular até invenções “tecnológicas”, como o uso de bandeirinhas, para saber qual a direção do vento, a fim de posicionar os palanques de onde falava, para que o povo não perdesse nenhuma de suas palavras.

A peste e o saio

Antes de tornar-se um arrebatador de multidões, Bernardino tinha vivido de modo bastante retirado. Ainda jovem doutor em Filosofia e Direito – no início tinha “alergia” pela ideia de ser religioso – mudou de ideia quando Sena, onde viveu como pequeno órfão, foi atingida pela peste.

Transcorria o ano 1400. Bernardino tinha apenas 20 anos de idade, mas, há dois anos já fazia parte da Irmandade dos Disciplinados de Santa Maria da Scala, uma companhia de jovens flageladores. Com eles, por quatro meses, prestou ajuda aos doentes, contraindo a infecção. Porém, conseguiu se salvar. Esta experiência foi marcante para ele, a ponto de optar entrar para uma Ordem religiosa. De fato, entrou, como noviço, em 1402, a fazer parte da Comunidade dos Franciscanos; após certo tempo, foi transferido para o Convento de Saggiano, na encosta meridional do Monte Amiata. A comunidade, que pertencia à Regra da Observância, – surgida, no seio da Ordem, há 33 anos – era caracterizada pela absoluta pobreza e austeridade, em oposição aos Conventuais mais “brandos”.

Na escola de analfabetos

Ao tornar-se sacerdote, Frei Bernardino – que andava descalço e pedia esmolas – se comprometeu para a difusão do estilo da Observância. Por isso, mandou construir um Convento maior, na colina de Capriola, às portas de Sena, onde estudou os grandes doutores e teólogos da Igreja, sobretudo os Franciscanos.

Mas, de qualquer forma, foi o mundo dos camponeses, com o qual estava mais em contato, a “aperfeiçoar” a sua formação. Assim, aprendeu a usar expressões, imagens vivazes e anedotas, e brincava com as pessoas, às quais dava apelidos engraçados.

Estava começando a se afirmar e a ser apreciado como pregador, quando uma doença nas cordas vocais o tornou quase afônico. Após alguns anos nestas condições, Frei Bernardino decidiu pedir para ser exonerado da pregação. Mas, a sua voz voltou a ser não só nítida, mas também musical e penetrante, rico em modulações.

Na terra nua

Nestas alturas, começou a fase das suas longas viagens, indo de uma cidade à outra, atravessando quase toda a Itália.

Em 1438, foi encarregado pelo Ministro geral da Ordem Franciscana para continuar a obra de reforma. Os conventos passam de 20 para 200, todos estimulados a fazer renascer o espírito da Regra de Francisco, adaptando-o às necessidades dos novos tempos.

Apesar do cansaço, Bernardino empreendeu uma nova viagem, com o objetivo de chegar até ao Reino de Nápoles, pregando em Perugia, Assis, Foligno, Espoleto, Rieti. Exausto, entregou-se perto da cidade de Áquila.

Em 20 de maio de 1444, foi transportado, em uma maca, ao Convento de São Francesco da cidade, onde faleceu, no mesmo dia, aos 64 anos. Seu último desejo foi o mesmo do seu fundador: ser deposto na terra nua.

Fonte: Vatican News. Acesso em: 18 mai. 2023.

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Por Mauro Nascimento