Catolicismo de maneira inclusiva

Categoria: Curiosidades

Em poucas palavras: o que é uma nomeação “in pectore”?

A nomeação “in pectore” (expressão latina que significa “no peito” ou “no coração”) é um termo usado no contexto da Igreja Católica para se referir à nomeação de um cardeal pelo Papa, cuja identidade não é divulgada publicamente no momento da nomeação. Essa prática é rara e ocorre em circunstâncias especiais, geralmente para proteger o nomeado ou evitar conflitos em situações delicadas, como perseguições políticas, religiosas ou em países onde a Igreja enfrenta restrições.

O Papa tem a autoridade de manter o nome do cardeal em segredo até que considere apropriado revelá-lo. No entanto, é importante destacar que, de acordo com as normas da Igreja Católica, uma nomeação “in pectore” só é válida enquanto o Papa que a fez estiver vivo. Se o Papa morrer antes de divulgar a identidade do cardeal nomeado, a nomeação perde seu efeito, pois só ele conhecia a identidade da pessoa escolhida. Sem essa revelação formal, não há como confirmar ou validar a nomeação.

No filme Conclave (2024), há uma representação incorreta desse conceito, sugerindo que uma nomeação “in pectore” poderia permanecer válida ao ser anunciada por um religioso mesmo após a morte do Papa. Essa abordagem não está de acordo com a realidade canônica. A nomeação “in pectore” é um ato pessoal do Papa, e sua validade depende exclusivamente dele. Se ele não revelar a identidade do cardeal antes de sua morte, a nomeação é considerada nula. Essa liberdade artística ou erro no filme pode ser entendida como uma dramatização para fins narrativos, mas não reflete a prática real da Igreja.

Essa prática foi usada algumas vezes na história da Igreja, como durante o pontificado de São João Paulo II, que nomeou vários cardeais “in pectore“. No entanto, em todos os casos, a nomeação só teve efeito quando o Papa revelou a identidade dos nomeados durante seu pontificado.

Mauro Nascimento 

Referências:

CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO. Disponível em: <https://www.vatican.va/archive/cod-iuris-canonici/portuguese/codex-iuris-canonici_po.pdf>. Acesso em: 20 jan. 2025.

MIRANDA, M. F. O Colégio Cardinalício e a Eleição Papal. São Paulo: Edições Paulinas, 2005.

NOLLET, J. Os Cardeais e o Conclave: História e Funcionamento. Rio de Janeiro: Editora Vozes, 2010.

OS CARDEAIS DA SANTA IGREJA ROMANA SEGUNDO O CÓDIGO CANÔNICO LATINO DE 1983. Disponível em: <https://www.vaticannews.va/pt/vaticano/news/2018-06/cardeais-santa-igreja-romana-segundo-codigo-direito-canonico.html>. Acesso em: 22 jan. 2025.

A infalibilidade papal em poucas palavras: origem, desenvolvimento histórico e definição dogmática

A infalibilidade papal é um dogma da Igreja Católica que ensina que o Papa, quando fala de maneira solene e oficial sobre questões de fé ou moral (o que chamamos de falar “ex cathedra“), está protegido de cometer erros por ação do Espírito Santo. Isso não quer dizer que o Papa seja perfeito em tudo o que faz ou diz no dia a dia, mas que, em momentos específicos e importantes, ele não erra ao ensinar sobre assuntos essenciais para a fé católica.

Como essa ideia surgiu e se desenvolveu?

  1. Base nas Sagradas Escrituras: a ideia da infalibilidade papal tem raízes nas Sagradas Escrituras, especialmente em uma passagem do Evangelho de Mateus (16, 18-19), onde Jesus diz a Pedro: “Tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja”. Para o católico apostólico romano, isso significa que Pedro foi o primeiro Papa e que a Igreja teria uma garantia divina para não se desviar da verdade em questões fundamentais.
  2. Primeiros séculos da Igreja: Nos primeiros anos do cristianismo, o bispo de Roma (o Papa) foi ganhando cada vez mais autoridade, principalmente em assuntos de doutrina. Por exemplo, decisões importantes tomadas em concílios, como o Concílio de Niceia (325 d.C.), precisavam da confirmação do Papa para serem válidas.
  3. Idade Média: na Idade Média, o poder do Papa cresceu muito, e pensadores como Tomás de Aquino começaram a discutir a ideia de que o Papa poderia ser guiado por Deus para não errar em questões de fé. No entanto, a infalibilidade ainda não havia sido oficialmente definida como um dogma da Igreja.
  4. Concílio Vaticano I (1869-1870): foi só no século XIX, durante o Concílio Vaticano I, que a infalibilidade papal foi oficialmente declarada como um dogma da Igreja, sob o Papa Pio IX. O documento “Pastor Aeternus” afirmou que o Papa, ao falar “ex cathedra“, tem a “infalibilidade que Jesus quis que sua Igreja tivesse”. Essa decisão foi uma resposta aos desafios da época, como o secularismo e o racionalismo, que questionavam a autoridade da Igreja.
  5. Séculos XX e XXI: depois do Concílio Vaticano I, a infalibilidade papal foi usada poucas vezes. Um exemplo famoso foi em 1950, quando o Papa Pio XII declarou que Maria, mãe de Jesus, foi levada ao céu de corpo e alma (a Assunção de Maria, Assunção de Nossa Senhora). Já o Concílio Vaticano II (1962-1965) reafirmou a doutrina, mas destacou que o Papa exerce sua autoridade junto com os bispos, em comunhão com toda a Igreja.

Portanto, a infalibilidade papal é um dogma que afirma que o Papa, em situações especiais, é guiado por Deus para não errar ao ensinar sobre fé e moral. Essa ideia foi se desenvolvendo ao longo dos séculos e foi oficializada no século XIX, sendo mantida até os dias de hoje.

Mauro Nascimento

Referências:

AQUINO, Tomás de. Suma Teológica. Tradução de Alexandre Corrêa. São Paulo: Loyola, 2001-2006. (Coleção completa em vários volumes).

CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA. Disponível em: <https://www.vatican.va/archive/cathechism_po/index_new/prima-pagina-cic_po.html>. Acesso em: 20 jan. 2025.

CONCÍLIO VATICANO I. Constituição dogmática Pastor Aeternus. 1870. Disponível em: <https://www.vatican.va/archive/hist_councils/i-vatican-council/documents/vat-i_const_18700718_pastor-aeternus_it.html>. Acesso em: 20 jan. 2025.

CONCÍLIO VATICANO II. Constituição dogmática Lumen Gentium. 1964. Disponível em: <https://www.vatican.va/archive/hist_councils/ii_vatican_council/documents/vat-ii_const_19641121_lumen-gentium_po.html>. Acesso em: 20 jan. 2025.

OLIVEIRA, Pedro Ribeiro de. Infalibilidade papal: história e teologia. São Paulo: Paulinas, 2005.

SESBOÜÉ, Bernard. A infalibilidade na Igreja: doutrina e história. Tradução de Benôni Lemos. São Paulo: Loyola, 2004.

Qual a diferença entre espórtula e dízimo?

Vejamos em primeiro lugar o que é a espórtula. Também chamada com o nome de estipêndio, ela é o pagamento de uma quantia, normalmente estipulada pela Diocese do lugar, para a celebração da Santa Missa aplicada à determinada intenção de um fiel. Porém, precisamos entender que não se trata de pagar pelo sacramento, cujo valor é incalculável. Como indica o Código de Direito Canônico, trata-se dos gastos da celebração do culto (como as reformas do templo, por exemplo), da manutenção dos ministros e das obras de caridade.

Essa espórtula é muito importante, considerando estes destinos tão necessários. Veja-se o caso dos ministros, como um destes destinos: um sacerdote totalmente dedicado ao serviço de sua paróquia, por exemplo, não tem, muitas vezes, tempo para conseguir fundos e recursos para o seu próprio sustento.

A espórtula tem a finalidade de ajudá-lo nesse sentido. Da mesma maneira, muitas obras de caridade se sustentam graças às espórtulas, e algumas delas não têm outra maneira de obter recursos.

O termo “dízimo”, por sua vez, quer dizer, originalmente, o pagamento à Igreja de 10% dos ganhos de uma pessoa, como o salário, por exemplo. Mas é preciso observar que nem o Catecismo, nem o Código de Direito Canônico estipulam exatos 10%. Ambos falam da obrigação dos fiéis de “socorrer às necessidades da Igreja” (ver Cânon 222 § 1 do Código de Direito Canônico) e deixam, portanto, à decisão livre dos fiéis, a quantidade que cada um entregará.

Veja o que diz o Catecismo da Igreja Católica, n.º 2043: “Os fiéis cristãos têm ainda a obrigação de atender, cada um segundo as suas capacidades, às necessidades materiais da Igreja”.

Esta entrega, no caso do dízimo, é mensal, e seu destino mais comum é a paróquia na qual vive o fiel, mas não necessariamente uma paróquia. Os católicos também podem contribuir, através do dízimo, com outras instituições da Igreja, como são os movimentos eclesiais, obras de caridade ou associações católicas das quais participam.

Portanto, todo cristão está convidado a assumir essa responsabilidade, e contribuir, seja com o dízimo ou com as espórtulas, com a Igreja, segundo a largueza e generosidade do próprio coração, como nos diz São Paulo: “Dê cada um conforme o impulso do seu coração, sem tristeza nem constrangimento” (2Cor 9,7).

Fonte: A12. Acesso em: 03 jan. 2025.

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Por Mauro Nascimento