Catolicismo de maneira inclusiva

Autor: Katholikos (Página 167 de 168)

10 de abril – Santa Madalena de Canossa, virgem, fundadora das Filhas e dos Filhos da Caridade 

Santa Madalena de Canossa, 1835

Madalena Gabriela de Canossa, descendente da famosa Matilde de Canossa – que havia favorecido a anulação da excomunhão do imperador Henrique IV, por parte do Papa Gregório VII – nasceu em 1° de março de 1774, no nobre palácio em Verona, que pertencia à sua família, pouco distante do Arco dos Gavi, de onde se podia admirar o rio Ádige.

Com apenas cinco anos, ficou órfã de pai; dois anos depois, foi abandonada pela mãe, que recasou com o marquês Zenetti de Mântua. A educação de Madalena e de seus quatro irmãos foi confiada, nos anos seguintes, a uma governanta francesa, bastante severa, que não compreendendo o caráter da menina, a tratava com excessiva dureza.

Aos quinze anos, Madalena foi acometida por uma febre misteriosa, como também por uma dor isquiática violentíssima e uma grave forma de varíola. Estas doenças causaram-lhe asma crônica e uma dolorosa contração nos braços, que pioraram com o passar dos anos. Durante a convalescença, desabrochou nela a vocação religiosa e o desejo de entrar para o convento; porém, era atormentada pelo pensamento de ter que deixar os muitos pobres e necessitados, que afluíam ao átrio do palácio paterno, que sustentava em muitas maneiras.

Primeiras experiências no Carmelo

Seu confessor, o carmelita Estêvão do Sagrado Coração, a aconselhou a fazer um período de experiência no mosteiro de Santa Teresa, em Verona e, depois, naquele das Carmelitas Descalças, em Conegliano.

Após alguns meses, ambas as experiências concluíram-se com sua volta a casa, por não ser idônea à vida claustral. Porém, a Priora do Convento de Verona escreveu-lhe: “Deus manifestou, com clareza, a sua não idoneidade para a vida de religiosa Descalça; porém, isso não queria dizer que a recusava como Esposa”. Então, a Priora propôs-lhe outro diretor espiritual, Padre Luís Líbera, que a exortou a prestar um serviço de caridade na sua família e no mundo. Em 1799, Madalena recolheu da rua duas jovens abandonadas e as colocou, provisoriamente, em um apartamento no bairro mal afamado de São Zeno.

Em 1804, hospedou, em seu palácio, Napoleão Bonaparte, de passagem por Verona. Napoleão teve a oportunidade de conhecer e admirar Madalena e seu zelo apostólico; por isso, ofereceu-lhe um ex Mosteiro das Agostinianas.

Assim, nasceu o primeiro Instituto das Filhas da Caridade, aprovado, em 1816, pelo Papa Pio VII. Ali, Madalena deu catecismo e assistência aos enfermos, mas, sobretudo, instituiu escolas para a educação e formação de moças.

Filhas da Caridade

Muitas jovens foram atraídas pelo carisma de Madalena e das suas coirmãs. Com o passar do tempo, surgiram novos Institutos em Veneza, Milão, Bergamo e Trento.

Na Congregação era rejeitada toda forma de tristeza ou melancolia. A fundadora aconselhava, mais que um rigor excessivo, um sereno abandono à vontade de Deus.

No Instituto de Bergamo, Madalena fundou o primeiro Centro para professoras camponesas e, a seguir, a Ordem Terceira das Filhas da Caridade, aberto também às mulheres casadas ou viúvas, que se dedicavam, sobretudo, à formação das enfermeiras e professoras.

Três Ave-Marias

Nos últimos anos da sua existência, Madalena começou a ter frequentes crises de asma e fortes dores nas pernas e nos braços. Na rude cela do seu convento não havia nem um genuflexório: para rezar, – dizia -, eram suficientes os degraus diante da janela.

Em 10 de abril de 1835, pediu à suas coirmãs para segurá-la em pé, a fim de rezar as três Ave-Marias a Nossa Senhora das Dores, à qual tinha uma devoção toda especial. Na terceira Ave-Maria, – narram – elevou os braços ao céu e, com um grito de alegria e de mãos postas, reclinou a cabeça no ombro de uma coirmã. Madalena Gabriela de Canossa foi beatificada, em 1941, por Pio XII e, em 1988, canonizada por João Paulo II.

Fonte: Vatican News. Acesso em: 10 abr. 2023.

 

O caso do Dalai Lama: reflexões sobre o limite das brincadeiras

O caso do vídeo que mostra o Dalai Lama beijando um menino indiano nos lábios e pedindo para que ele chupe sua língua é um exemplo perturbador de comportamento inapropriado, especialmente vindo de uma figura pública tão respeitada e admirada em todo o mundo.

Embora as pessoas possam ter diferentes opiniões sobre o que é ou não aceitável em termos de demonstrações de afeto entre pais e filhos, há um consenso geral de que o comportamento exibido pelo Dalai Lama neste caso é extremamente inadequado e ofensivo.

O fato de que o evento ocorreu em público, com muitas pessoas presentes e câmeras filmando, só torna a situação ainda mais desconcertante. É difícil entender como alguém em uma posição de liderança e influência, como o Dalai Lama, poderia agir de tal forma sem considerar as implicações e consequências de suas ações.

Embora seja possível que o Dalai Lama tenha perdido a noção ou ficado senil, isso não justifica seu comportamento. Afinal, as pessoas que ocupam cargos de liderança devem ser responsáveis e exemplares em suas ações, especialmente quando estão em público.

Infelizmente, o episódio teve um impacto negativo na imagem do Dalai Lama e na comunidade budista em geral. É importante lembrar que, embora ações individuais possam manchar a imagem de uma religião ou cultura, isso não deve ser motivo para generalizações ou preconceitos contra um grupo inteiro de pessoas.

No final das contas, é importante que todos nós reflitamos sobre a importância da responsabilidade em nossas ações, especialmente quando estamos em posições de influência. Como indivíduos e membros de uma sociedade, é nosso dever agir com respeito e consideração pelos outros, independentemente de nossa posição ou status social.

Mauro Nascimento

 

Regras de procedimento para lidar com as causas de nulidade matrimonial, conforme estabelecido pelo documento Mitis Iudex Dominus Iesus

A III Assembleia Geral Extraordinária do Sínodo dos Bispos, celebrada no mês de Outubro de 2014, constatou a dificuldade dos fiéis em chegar aos tribunais da Igreja. Uma vez que o Bispo, à semelhança do Bom Pastor, tem obrigação de ir ao encontro dos seus fiéis que precisam de particular cuidado pastoral, dada por certa a colaboração do Sucessor de Pedro e dos Bispos em difundir o conhecimento da lei, pareceu oportuno oferecer, juntamente com as normas detalhadas para a aplicação do processo matrimonial, alguns instrumentos para que a ação dos tribunais possa dar resposta às exigências daqueles fiéis que pedem a verificação da verdade sobre a existência ou não do vínculo do seu matrimónio falido.

  • Art. 1. O Bispo, em virtude do cân. 383 § 1, é obrigado a seguir com ânimo apostólico os esposos separados ou divorciados que, pela sua condição de vida, tenham eventualmente abandonado a prática religiosa. Ele partilha, portanto, com os párocos (cf. cân. 529 § 1) a solicitude pastoral para com esses fiéis em dificuldade.
  • Art. 2. A investigação preliminar ou pastoral, dirigida ao acolhimento nas estruturas paroquiais ou diocesanas dos fiéis separados ou divorciados que duvidam da validade do seu matrimónio ou estão convencidos da nulidade do mesmo, visa conhecer a sua condição e recolher elementos úteis para a eventual celebração do processo judicial, ordinário ou mais breve. Tal investigação desenrolar-se-á no âmbito da pastoral matrimonial diocesana de conjunto.
  • Art. 3. A mesma investigação será confiada a pessoas consideradas idóneas pelo Ordinário do lugar, dotadas de competências mesmo se não exclusivamente jurídico-canónicas. Entre elas, conta-se em primeiro lugar o pároco próprio ou aquele que preparou os cônjuges para a celebração das núpcias. Esta função de consulta pode ser confiada também a outros clérigos, consagrados ou leigos aprovados pelo Ordinário do lugar. A diocese, ou várias dioceses em conjunto, segundo os agrupamentos atuais, podem constituir uma estrutura estável através da qual fornecer este serviço e redigir, se for caso disso, um Vademecum onde se exponham os elementos essenciais para um desenvolvimento mais adequado da investigação.
  • Art. 4. A investigação pastoral recolhe os elementos úteis para a eventual introdução da causa por parte dos cônjuges ou do seu advogado diante do tribunal competente. Indague-se se as partes estão de acordo em pedir a nulidade.
  • Art. 5. Recolhidos todos os elementos, a investigação encerra-se com o libelo, que deve ser apresentado, se for o caso, ao tribunal competente.
  • Art. 6. Uma vez que o Código de Direito Canónico deve ser aplicado sob todos os aspectos, salvas as normas especiais, mesmo aos processos matrimoniais, segundo a mente do cân. 1691 § 3, as presentes regras não entendem expor minuciosamente o conjunto de todo o processo, mas sobretudo esclarecer as principais inovações legislativas e, onde for necessário, completá-las.

Fonte: Mitis Iudex Dominus Iesus. Acesso em: 10 mar. 2018.

 

10 de abril – Monsenhor André Sampaio

“Não se deixe arrastar pelo ódio. Suas ‘ondas’ vêm e vão dentro de você, conclamando-o à revolta, à desesperação, ao ataque. Corte-as desde o início. Uma fagulha de ódio pode lhe incendiar por dentro. É difícil de apagar. Resista-lhe. O ódio desintegra o seu amor. Traz-lhe sofrimento e ruína. No instante do ódio, reflita um pouco: Será que ele não tinha razões para agir como o fez? Será que não está sofrendo com o ato que cometeu? Resistir ao ódio é construir o amor.

O ódio nos faz adoecer, quando o alimentamos em nosso coração não nos damos conta da proporção que ele toma em nossa vida. Ficamos mais nervosos, perdemos a paz interior, não temos bons pensamentos e consequentemente os bons sentimentos se vão, tudo porque nos deixamos levar pelo ódio, esse sentimento que só nos maltrata e vai nos corroendo intimamente, fazendo com que nos tornemos fracos e desconfiados de tudo e de todos. Aprisionamos-nos neste sentimento, que não nos leva a lugar algum, nossa mente adoece e nosso corpo também.

Alimentando o ódio dentro de nós, perdemos a conexão com o amor e com nossos melhores sentimentos, para vivermos esse sentimento que vai desgastando nosso emocional e o nosso físico, nos deixando cada vez mais doentes e apreensivos diante da vida. Devemos ter em mente que o ódio é a nossa destruição, devemos reagir e não sucumbir. Se tiveres esse sentimento dentro de você, abra seus olhos e veja como você está, veja se é feliz e se as pessoas que convivem com você são felizes.

Abra as portas do seu coração e deixe o ódio ir embora de você, permita que seu coração se desvencilhe dele, só depende de você. Busque a prece para lhe ajudar e perceba que tens uma vida inteira para propagar os seus melhores sentimentos àqueles que convivem com você. Nada justifica o ódio, reflita porque esse sentimento tomou conta de você e verá que não é necessário o ódio mais sim o perdão.”

Monsenhor André Sampaio

A Páscoa como inspiração para a reconstrução pessoal

Durante a Páscoa, é comum buscarmos renovação e reflexão, enquanto lembramos do sacrifício de Jesus e de sua ressurreição, que representa a vitória da vida sobre a morte. Mas a Páscoa não é apenas um evento histórico, é também uma oportunidade de renascimento em nossas próprias vidas.

Todos nós passamos por períodos de construção e reconstrução, momentos em que somos desafiados a nos reinventar e a nos adaptar às mudanças. Esses momentos podem ser difíceis e dolorosos, mas eles também nos proporcionam a oportunidade de crescer e nos transformar.

É importante lembrar que todos nós somos seres errantes, e que errar é humano. Devemos ser empáticos com os outros e com nós mesmos, reconhecendo que todos nós cometemos erros e que podemos aprender com eles.

Nós também devemos estar atentos às injustiças sociais que assolam o nosso país. Muitas pessoas não têm a oportunidade de “se ressuscitar” sem o auxílio de outras pessoas. É nosso dever denunciar essas injustiças e lutar por um mundo mais justo e igualitário.

Que nesta Páscoa, possamos buscar discernimento para reconhecer nossas fraquezas e erros, e ser mais empáticos com os outros. Que a ressurreição de Jesus nos inspire a buscar renovação constante em nossas vidas e contribuir para construir um mundo mais justo e solidário. Devemos atualizar o ditado popular que diz “pau que nasce torto, morre torto” para “pau que nasce torto não necessariamente morre torto”, pois o ser humano tem a capacidade de transcender suas limitações.

Mauro Nascimento

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